Sarampo e Rubéola
VIGILÂNCIA DOENÇAS EXANTEMÁTICAS
SARAMPO
O sarampo é uma doença transmissível aguda, grave e extremamente contagiosa, causada por um RNA vírus, da família Paramyxoviridae, que apresenta tropismo pelas vias aéreas superiores, cujo reservatório e fonte de infecção é o homem.
A transmissão ocorre diretamente de pessoa para pessoa por meio de secreções nasofaríngeas expelidas ao tossir, espirrar, falar e, em menor importância, permanecer em ambientes contaminados. O período de incubação, da exposição até o surgimento dos primeiros sintomas, é, em média, de 10 dias (7 a 21 dias), sendo que a transmissibilidade ocorre 6 dias antes do exantema e dura ate 4 dias após seu aparecimento.
É disseminada facilmente em áreas com alta densidade populacional e não existe predisposição quanto à raça, sexo e idade. A maior letalidade está associada às condições socioeconômicas desfavoráveis. O vírus do sarampo é altamente contagioso e na presença de pessoas não imunizadas, pode manter-se em níveis endêmicos, com comportamento sazonal, produzindo epidemias recorrentes. A doença cursa com febre, exantema cefalocaudal e sintomas respiratórios, principalmente tosse. No quadro clínico clássico há coriza, conjuntivite e fotofobia. Casos complicados podem apresentar otites, laringites, diarreias, pneumonia e encefalites.
RUBÉOLA
A rubéola é uma doença transmissível aguda, contagiosa, causada por um RNA vírus (13 subtipos circulantes até 2011), da família Togaviridae,sendo que o homem é reservatório e fonte de infecção. A transmissão ocorre diretamente de pessoa para pessoa por meio de secreções nasofaríngeas expelidas ao tossir, espirrar e falar. O período de incubação, da exposição até o surgimento dos primeiros sintomas, é, em média, de 17 dias (12 a 23 dias), e a transmissibilidade ocorre 07 dias antes a 07 dias após o inicio do exantema.
O doente apresenta febre baixa, exantema, linfadenopatia generalizada, principalmente suboccipital, pós-auricular e cervical posterior (região do pescoço). Adolescentes e adultos podem apresentar poliartralgia, poliartrite (inflamação de várias articulações), conjuntivite, coriza e tosse. Cerca de 25 a 50% das infecções pelo vírus da rubéola são subclínicas, ou seja, as infecções se desenvolvem sem apresentar sinais e sintomas clínicos característicos da doença. A rubéola pós-natal é benigna, com baixa letalidade. Sua importância clínica e epidemiológica é a infecção na gestação, podendo provocar aborto e natimorto, além de malformações congênitas características da SRC, principalmente catarata, surdez, cardiopatias, entre outras.
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
No Brasil, o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE) foi instituído em 1976. As doenças exantemáticas – sarampo e rubéola – e a Síndrome da Rubéola Congênita (SRC) fazem parte da Lista Nacional de Notificação Compulsória (LNNC) de doenças, agravos e eventos de saúde pública, sendo que essa notificação deve ocorrer de forma imediata após a identificação de um caso suspeito (até 24 horas). No Rio Grande do Sul a vigilância da rubéola e do sarampo é realizada de forma integrada como vigilância de doenças exantemáticas, sendo ambas de notificação compulsória imediata em até 24 horas. As mesmas estratégias de vacinação, vigilância de casos, medidas de controle e indicadores de qualidade são utilizadas para ambas. As definições de caso suspeito, confirmado e descartado de sarampo, rubéola e SRC, adotadas no Rio Grande do Sul, seguem especificações do Ministério da Saúde.
Caso Suspeito de Sarampo: toda pessoa que apresentar febre e exantema associado à tosse e/ou coriza e/ou conjuntivite, independentemente de idade ou situação vacinal.
Caso Suspeito de Rubéola: toda pessoa que apresentar febre, exantema e linfadenopatia, independentemente de idade ou situação vacinal.
Caso Suspeito de Síndrome de Rubéola Congênita: todo recém-nascido cuja mãe foi caso suspeito ou confirmado de rubéola.
• Todo recém-nascido cuja mãe foi contato de caso confirmado de rubéola, durante a gestação.
• Toda criança, até 12 meses de idade, que apresente sinais clínicos compatíveis com infecção congênita pelo vírus da rubéola, independentemente da história materna.
A partir da notificação de um caso suspeito de sarampo/rubéola a vigilância epidemiológica iniciará processo de investigação do caso, conforme Guia de Vigilância em Saúde (BRASIL, 2021), disponível em Guia de Vigilância em Saúde 2022
Nota Informativa CEVS Investigação de Casos Suspeitos Sarampo-2021: Nota Informativa Investigação de Casos Suspeitos de Sarampo - 2021 - DVE/CEVS/SES-RS
Nota Informativa CEVS Exantemáticas-2021: Nota Informativa sobre as Doenças Exantemáticas DVE/CEVS/SES-RS
Fichas de notificação/investigação SINAN
Ficha Doenças Exantemáticas SINAN
Ficha Síndrome da Rubéola Congênita
SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA/DADOS
Nota Informativa sobre as Doenças Exantemáticas DVE/CEVS/SES-RS
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
A vacina tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba) foi implantada no Rio Grande do Sul em 1997 e desde 2013 o Ministério da Saúde recomenda uma dose da vacina tríplice viral aos 12 meses e uma dose da vacina tetraviral aos 15 meses de idade. No SUS a vacina é disponibilizada para pessoas de 01 a 59 anos de idade. Considera-se vacinada a pessoa que comprovar duas doses da vacina entre 01 e 29 anos e uma dose de 30 a 59 anos.
A principal medida de controle, além do isolamento do caso suspeito é a realização de vacinação de bloqueio em conjunto com a equipe de imunizações. Esta ação é preconizada a ser realizada no prazo máximo de até 72horas após a notificação do caso, a fim de interromper a cadeia de transmissão e, consequentemente, eliminar os suscetíveis no menor tempo possível.
O bloqueio vacinal é seletivo e a vacina tríplice viral é administrada conforme a situação vacinal dos contatos do caso, como descrito a seguir:
• contatos a partir dos 6 meses até 11 meses e 29 dias devem receber uma dose da vacina tríplice viral. Esta dose não será válida para a rotina de vacinação, devendo-se agendar a dose 1 de tríplice para os 12 meses de idade e a dose de tetraviral para os 15 meses de idade;
• contatos a partir dos 12 meses até 59 anos de idade devem ser vacinados conforme as indicações do Calendário Nacional de Vacinação;
• contatos acima de 60 anos que não comprovarem o recebimento de nenhuma dose de vacina com componente rubéola devem receber uma dose de vacina tríplice viral.
OBS: Não vacinar casos suspeitos de sarampo no período de coleta de amostras de sangue (soro) uma vez que a administração da vacina pode interferir no resultado laboratorial.
Informações complementares: Guia de Vigilância em Saúde (BRASIL, 2021) disponível em: Guia de Vigilância em Saúde 2022.
Nota Informativa CEVS Investigação de Casos Suspeitos Sarampo-2021: Nota Informativa Investigação de Casos Suspeitos de Sarampo - 2021 - DVE/CEVS/SES-RS
Nota Informativa CEVS Exantemáticas-2021: Nota Informativa sobre as Doenças Exantemáticas DVE/CEVS/SES-RS
A melhor medida de proteção para doenças preveníveis por vacinação é manter atualizado o esquema vacinal preconizado para a idade.
DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO
O diagnóstico do sarampo/rubéola é realizado mediante detecção de anticorpos IgM no sangue, na fase aguda da doença, desde os primeiros dias até 4 semanas após o aparecimento do exantema. Amostras coletadas entre o 1º e o 30º dia do aparecimento do exantema são consideradas amostras oportunas (S1). As coletadas após o 30º dia são consideradas tardias, mas, mesmo assim, devem ser enviadas ao laboratório. Também é necessária a coleta de espécimes clínicos para a identificação viral, a fim de se conhecer o genótipo do vírus, diferenciar um caso autóctone de um caso importado e diferenciar o vírus selvagem do vacinal. As amostras dos espécimes clínicos devem ser coletadas até o 7º dia a partir do início do exantema.
Não existe tratamento específico para a infecção por sarampo/rubéola, mas é fundamental o monitoramento do paciente para complicações. Os casos devem receber orientação em relação a cuidados e isolamento.
Informações complementares: Guia de Vigilância em Saúde (BRASIL, 2021) disponível em: Guia de Vigilância em Saúde 2022.
Nota Informativa CEVS Investigação de Casos Suspeitos Sarampo-2021 Nota Informativa Investigação de Casos Suspeitos de Sarampo - 2021 - DVE/CEVS/SES-RS
Nota Informativa CEVS Exantemáticas-2021 Nota Informativa sobre as Doenças Exantemáticas DVE/CEVS/SES-RS
Material complementar para leitura
Boletim Epidemiológico SVS/MS volume nº 3/janeiro 2021
Boletim Epidemiológico SVS/MS volume SVS nº 51, julho, 2020.