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Termo de Compromisso

Termo de Compromisso

A possibilidade de celebração de Termo de Compromisso pela vigilância em saúde está prevista no art. 28-A da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, incluído pela Lei Federal nº 14.671, de 11 de setembro de 2023, tendo por finalidade promover correções e ajustes de conduta frente à legislação sanitária.

No âmbito da Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul, a regulamentação para a celebração de Termo de Compromisso pela vigilância em saúde está prevista na PORTARIA SES Nº 655/2024.

Quem pode propor a celebração do Termo de Compromisso (art. 7º da PORTARIA SES Nº 655/2024)

- A equipe inspetora;

- As autoridades sanitárias especificadas no art. 2º do Decreto Estadual nº 56.992, de 19 de abril de 2023;

- O fiscalizado interessado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a contar da data da entrega do Relatório de Inspeção.

Requisitos para celebração do termo de compromisso (arts. 2º e 3º da PORTARIA SES Nº 655/2024)

- Não ter cometido infrações sanitárias que caracterizem risco iminente;

- Não ser reincidente específico;

- Não ter firmado Termo de Compromisso nos últimos 24 (vinte e quatro) meses pelos mesmos fatos.

Documentos necessários

- Minuta de Termo de Compromisso, segundo modelo do ANEXO II da PORTARIA SES Nº 655/2024, assinada pelo representante legal da empresa/estabelecimento;

- Cópia simples de documento que comprove a representação legal pela empresa/estabelecimento;

- Cópia simples do documento do representante legal da empresa/estabelecimento.

Observação: Nas situações previstas no art. 16 da PORTARIA SES Nº 655/2024, caso haja necessidade de alterar, retificar ou adequar as formas e os prazos inicialmente estabelecidos no Termo de Compromisso, poderá ser celebrado Termo Aditivo, segundo modelo do ANEXO III da PORTARIA SES Nº 655/2024.

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