Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Doação de alimentos

CARTILHA DE DOAÇÃO DE ALIMENTOS
Acesse no link abaixo a cartilha sobre a doação de alimentos no RS.

CARTILHA DOAÇÃO DE ALIMENTOS - Decreto Nº 56.663/2022

A cartilha tem como objetivo orientar os doadores e receptores de alimentos sobre os critérios seguros no processo de doação de alimentos.

O material destina-se a:

- Estabelecimentos da área de alimentos tais como indústrias, restaurantes, inclusive "buffets", padarias, supermercados, feiras e/ou sacolões, entre outros;

- Entidades públicas ou privadas que atendam segmentos populacionais em situação de exclusão ou vulnerabilidade social ou sujeitos à insegurança alimentar e nutricional;

- Sociedade em geral.

O que pode ser doado?

Alimentos próprios para consumo humano, sendo eles in natura, produtos industrializados ou refeições prontas para o consumo, observando os critérios apresentados adiante.

O que NÃO pode ser doado?

  • Alimentos que estiverem com prazo de validade vencido, deteriorados, adulterados, avariados, corrompidos, que estejam infestados de larvas, de insetos e de excrementos de animais, em desacordo com as normas de fabricação, de distribuição e de apresentação ou que sejam nocivos à saúde;
  • Todo o alimento que já foi servido ao consumidor ou de mais pessoas reunidas à mesma mesa (restos de pratos).

Centro Estadual de Vigilância em Saúde