Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Saúde
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Lei nº 10.778 de 24/11/2003: notificação compulsória  a todos os profissionais de saúde dos  casos de violência contra a mulher em serviços públicos ou privados.

Portaria nº 1.508 de 01/09/2005: dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.

Lei nº 11.340 de 07/08/2006 - Maria da Penha: cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Portaria nº 104 de 25/01/2011: notificação compulsória a todos os profissionais de saúde de todos os casos suspeitos ou confirmados de qualquer caso de violência (todas as tipologias, todos os sexos, todas as idades), em até 7 dias a partir do conhecimento da ocorrência do fato.

Lei nº 12.461 de 26/07/2011: altera o Estatuto do Idoso, para prever a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendidos em serviços de saúde públicos ou privados.

Portaria nº 1.271 de 06/06/2014: notificação compulsória a todos os profissionais de saúde de todos os casos suspeitos ou confirmados de qualquer caso de violência (todas as tipologias, todos os sexos, todas as idades), em até 7 dias a partir do conhecimento da ocorrência do fato. Difere da 104 por tornar a Tentativa de suicídio e a Violência Sexual agravos de notificação imediata (em até 24h).

Portaria nº 2.415 de 07/11/2014: inclui o procedimento Atendimento Multiprofissional para Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual e todos os seus atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

Lei nº 13.046 de 01/12/2014: altera o Estatuto da Criança e Adolescentes  e obriga entidades públicas ou privadas que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, em caráter permanente ou temporário, a reconhecer e reportar casos suspeitos de maus tratos ao Conselho Tutelar.

Portaria nº 288 de 25/03/2015: estabelece orientações para a organização e integração do atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e pelos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à humanização do atendimento e ao registro de informações e coleta de vestígios.

Portaria nº 485 de 01/04/2015: redefine o funcionamento do Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Portaria nº 618 de 18/07/2015: altera a tabela de serviços especializados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para o serviço 165 Atenção Integral à Saúde de Pessoas em Situação de Violência Sexual e dispõe sobre regras para seu cadastramento.

Portaria nº 1.662 de 02/10/2015: define critérios para habilitação para realização de Coleta de Vestígios de Violência Sexual no Sistema Único de Saúde (SUS), inclui habilitação no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e cria procedimento específico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS.

Portaria nº 204 de 17/02/2016: define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.

Centro Estadual de Vigilância em Saúde