Registros das doses aplicadas nos Sistemas de Informação
O registro das doses aplicadas das vacinas nas Campanhas e de Rotina deve ser realizado nos Sistemas de Informação disponíveis do MS. As salas de vacinação públicas devem registrar as doses aplicadas das vacinas de rotina no e-SUS APS/PEC conforme a Nota Informativa Conjunta nº 4/2023 DPNI e Portaria MS nº 1.883, de 4 de novembro de 2018. Os municípios que utilizam o e-SUS APS PEC para registro de vacinas devem manter a versão do sistema sempre atualizada. Para maiores informações acessar o link: https://sisaps.saude.gov.br/esus/
O documento de identificação para registro nos sistemas de informação das doses aplicadas será sempre CPF ou CNS. O documento de identificação deve ser cadastrado no Cadastro Nacional de Usuários do Sistema Único de Saúde (CADSUS). Se CPF e/ou CNS forem válidos, mas não estiverem no CADSUS vinculados a determinado paciente o registro da dose será REJEITADA pela RNDS com o erro ERR-EHR983 (paciente não encontrado). Por isso, é importante que o cadastro do paciente no sistema utilizado seja validado no CADSUS.
Os sistemas de informação próprios ou de terceiros deverão estar parametrizados obedecendo as regras para registro das ações de vacinação. O envio dos registros vacinais deverá ser pelo REGISTRO IMUNOBIOLÓGICO APLICADO DE ROTINA (RIA-R). O REGISTRO deverá seguir o modelo de informação de integração com a RNDS por meio do Portal de Serviços DATASUS
Em situações nas quais os sistemas de registros não estejam integrados à RNDS ou não atendendo aos requisitos da Portaria GM/MS nº 5.663 de 31 de outubro de 2024 REGISTRAR AS DOSES DIRETAMENTE NO SIPNI. NÃO FAZER A TRANSCRIÇÃO DE CADERNETA NAS SITUAÇÕES QUE AS DOSES JÁ ESTEJAM NA RNDS E NÃO REGISTRAR A DOSE EM MAIS DE UM SISTEMA.
CADASTRO CORRETO DAS SALAS DE VACINAÇÃO
Todas as salas de vacinação pública deverão ter o Cadastro no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde atualizado com o serviço especializado 174 - Serviço de Imunização, classificação 001 – Indivíduos em Geral e devem informar, de forma obrigatória, a Instalação Física Ambulatorial 26 – Sala de Imunização.
REGISTRO DE DOSES APLICADAS em salas privadas, hospitais, maternidades, policlínicas, salas de vacinas do CRIE
As salas de vacinas da iniciativa privada, hospitais, maternidades, policlínicas, salas de vacinas dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE) devem registrar as doses aplicadas de rotina e de Campanha no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) (Nota Informativa conjunta nº 4/2023 - DPNI).
INTEGRAÇÃO e-SUS APS/PEC e sistemas próprios à RNDS
As salas de vacinas públicas que utilizam o e-SUS APS/PEC ou sistemas próprios devem providenciar a integração direta com a RNDS bem como as salas de vacinas privadas que possuem sistemas próprios (Nota Técnica Conjunta DATASUS envio de dados para a RNDS de sistemas próprios e do e-SUS APS/PEC ).
Os sistemas de informação próprios ou de terceiros deverão estar parametrizados obedecendo as regras para registro das ações de vacinação. O envio dos registros vacinais deverá ser pelo REGISTRO IMUNOBIOLÓGICO APLICADO DE ROTINA (RIA-R). O REGISTRO deverá seguir o modelo de informação de integração com a RNDS por meio do Portal de Serviços DATASUS
Em situações nas quais os sistemas de registros não estejam integrados à RNDS ou não atendendo aos requisitos da Portaria GM/MS nº 5.663 de 31 de outubro de 2024 REGISTRAR AS DOSES DIRETAMENTE NO SIPNI. NÃO FAZER A TRANSCRIÇÃO DE CADERNETA NAS SITUAÇÕES QUE AS DOSES JÁ ESTEJAM NA RNDS E NÃO REGISTRAR A DOSE EM MAIS DE UM SISTEMA.
Todas as terminologias utilizadas para registro de vacinas, soros hiperimunes, imunoglobulinas e diluentes deve ser padronizada conforme a Nota Informativa DPNI/SVSA/MS nº 18/2023 - Padronização da terminologias usadas pelo PNI
Regras de nomeclatura, de registros vacinais, terminologias estão sempre atualizadas no site Regras para registros Vacinais