Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Saúde
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Legislação de outros contaminantes

Preconiza que limite aceitável de mercúrio, em qualquer forma química, é de 0,04 mg/m3 no ar atmosférico.

Portaria n° 3.214

Dispõe sobre o uso de mercúrio para extração de ouro. Trata do licenciamento da atividade garimpeira e veda o uso de mercúrio em garimpos não licenciado.

Decreto n° 97.507

Trata do registro de equipamentos de controle de mercúrio metálico em garimpos, incluindo equipamento de recuperação de mercúrio metálico em operações de queima de amálgama que devem atender a uma eficiência de 96% na recuperação do mercúrio.

Portaria Normativa n° 435

Disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo.

Lei n° 9.055

Dispõe sobre os níveis máximos de contaminantes químicos em produtos alimentícios.

Portaria n° 685

Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde contendo mercúrio.

RDC n° 306, da Anvisa

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) meio desta portaria preconiza que os níveis aceitáveis de mercúrio em água.

Resolução n° 396, do Conama

Preconizam os limites aceitáveis de mercúrio em sedimentos (fundo de rio) e solo, respectivamente.

Resolução n° 344

Resolução n° 420

Veda, ao Ministério da Saúde e aos seus órgãos vinculados, a utilização e a aquisição de quaisquer produtos e subprodutos que contenham asbestos/amianto em sua composição, e disciplina demais providências.

Portaria n° 1.644

Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências.

Resolução n° 416/2009

Proíbe a comercialização de produtos acabados que contenham "benzeno" em sua composição, admitindo, porém, alguns percentuais.

Portaria Interministerial n° 775

Centro Estadual de Vigilância em Saúde