Competência
Compete à Junta de Julgamento de Recursos em Processos Administrativos Sanitários julgar, em segunda instância administrativa, os recursos interpostos contra decisões proferidas em Processos Administrativos Sanitários, conforme disposto no inciso II do art. 2º do Decreto Estadual nº 56.992/2023.
No exercício de sua competência, a Junta poderá determinar diligências complementares, realizar inspeções quando necessárias ao esclarecimento dos fatos e editar enunciados destinados à uniformização da jurisprudência administrativa sanitária, nos termos do Regimento Interno.